ARE 894.611
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/08/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Exceção de pré-executividade. Matéria infraconstitucional. 4. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 5. Suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 894611 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em …