- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STF – AI 738.412, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 13/09/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 735 DO STF. 1. A Súmula 735 do STF dispõe que: "não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes: RE 263.038, 1ª Turma, Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 28.04.00, e AI 439.613AgR, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24.06.03. 2. É que as medidas liminares de natureza eminentemente satisfativa são conferidas ou indeferidas à base de cognição sumária e de juízo de mera verossimilhança (art. 273, § 4º, art. 461, § 3º, primeira parte, art. 798 e art. 804 do CPC), por isso que não representam pronunciamento definitivo e se sujeitam à modificação a qualquer tempo (CPC, art. 273, § 4º, art. 461, § 3º, parte final, e art. 807), reclamando confirmação ou revogação na decisão final. 3. Agravo de regimental desprovido. (AI 738412 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-175 DIVULG 12-09-2011 PUBLIC 13-09-2011 EMENT VOL-02585-02 PP-00345)
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