JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 133.026

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
18/09/2017

STF – HC 133.026, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 08/08/2017, p. 18/09/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública (CPP, art. 312), ante a periculosidade do paciente, evidenciada pela variedade de drogas apreendidas e pelo fundado receio de reiteração criminosa. 2. Habeas corpus denegado. (HC 133026, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 15-09-2017 PUBLIC 18-09-2017)
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