JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 543.171

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
26/08/2015

STF – RE 543.171, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 26/08/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PERDA DE OBJETO – PREJUÍZO. Mantido, por sentença confirmada pelo Tribunal de origem, pagamento de benefício previdenciário até o encerramento de processo administrativo, o término deste prejudica o recurso. (RE 543171 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 25-08-2015 PUBLIC 26-08-2015)
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