RE 401.839
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 31/08/2010
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREJUÍZO - PERDA DE OBJETO. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão que implicou a extinção de ação civil pública em razão de ilegitimidade ativa do Ministério Público, tem-se o prejuízo do extraordinário ante a perda de objeto. (RE 401839 QO, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-194 DIVULG 14-10-2010 PUBLIC 15-10-2010 EMENT VOL-02419-02 PP-00356)