RE 567.678
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/08/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pedido de desistência da ação após apreciação do recurso extraordinário. Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 567678 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 26-08-2015 PUBLIC 27-08-2015)