JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 893.979

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STF – ARE 893.979, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Artigo 171, § 3° do Código Penal (estelionato). 3. Recurso extraordinário interposto contra decisão de ministro do STJ. Ausência de esgotamento das vias ordinárias. 4. Erro grosseiro. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade para determinar a conversão doextraordinário em agravo regimental. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 893979 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 24-08-2015 PUBLIC 25-08-2015)
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