- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 01/09/2015
STF – MS 32.366, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 01/09/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE PENSÃO VITALÍCIA. ATO PRATICADO PELO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ESTADO DO PARANÁ. AUSÊNCIA DE COMANDO IMPOSITIVO E VINCULANTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Ausente comando impositivo e vinculante do Tribunal de Contas da União para que o Superintendente de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Paraná, nos autos do processo administrativo nº 16450.000086/2013-35, anulasse ato inicial concessivo de pensão vitalícia ao impetrante, não há falar em competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o presente mandado de segurança, por inviável o seu enquadramento na hipótese do art. 102, I, “d”, da Carta Magna. Agravo regimental conhecido e não provido. (MS 32366 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 31-08-2015 PUBLIC 01-09-2015)
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