AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 33.202
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/04/2019
Agravo regimental em reclamação. 2. Servidor público contratado sem concurso em data anterior à CF/1988 sob a égide da CLT. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. 3. Inexistência de ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 33202 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCES…