JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 810.572

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
31/08/2015

STF – ARE 810.572, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 31/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Lei 6.227/2012 do Estado do Rio de Janeiro de iniciativa da Assembleia Legislativa estadual. Instituição da “Semana da Justiça”. Atividades a serem desenvolvidas conjuntamente pelos três poderes. 3. Atribuições aos órgãos estaduais do Executivo e do Judiciário. Competência privativa dos chefes desses poderes para dispor sobre organização e funcionamento de seus órgãos respectivos. Inconstitucionalidade formal. Violação aos arts. 61, § 1º, II, e, c/c art. 63 e art. 84, IV; e 96, I, b, da Constituição Federal. 4. Aumento de despesa. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 810572 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2015 PUBLIC 31-08-2015)
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