- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 06/09/2011
STF – ARE 641.956, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 06/09/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE ACÓRDÃO DO STJ. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE QUESTÃO DIVERSA DAQUELA DECIDIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Somente admite-se recurso extraordinário de decisão do Superior Tribunal de Justiça se a questão constitucional impugnada for nova. Assim, a matéria constitucional impugnável via RE deve ter surgido, originariamente, no julgamento do recurso especial, o que não é o caso dos autos. Precedentes. II - O julgamento contrário aos interesses da parte não basta à configuração da negativa de prestação jurisdicional. III - Agravo regimental improvido. (ARE 641956 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011)
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