JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.445.472

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2025
Data de publicação
21/05/2025

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.445.472, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/05/2025, p. 21/05/2025

Ementa

EMENTA Segundo e terceiro agravos regimentais em recurso extraordinário. Ação popular. Cumprimento de sentença. Entidades da administração indireta. Personalidades jurídicas distintas e patrimônios próprios para a consecução de seus objetos sociais. Legitimidade. 1. Os limites objetivos da coisa julgada constam do título judicial exequendo, que não excluiu nenhum dos demandados. 2. Trata-se de entidades da administração indireta que possuem personalidades jurídicas distintas e patrimônios próprios para a consecução de seus objetos sociais. Portanto, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. (IPT) e a Companhia Energética de São Paulo (CESP) têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. 3. Agravos regimentais não providos. (RE 1445472 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-05-2025 PUBLIC 21-05-2025)
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