JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 498.944

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STF – RE 498.944, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS. CARGOS DE ARTÍFICE DE MECÂNICA E DE TÉCNICO EM MÍSSEIS E ARMAMENTOS. De acordo com a orientação firmada neste Tribunal, somente se permite a acumulação de proventos e vencimentos quando se tratar de cargos, empregos ou funções acumuláveis em atividade, nos termos da norma do art. 37, XVI, da Constituição Federal. Hipóteses não configuradas no caso. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 498944 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
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