JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 5.614

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STF – PET 5.614, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 19/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental em petição. Despacho que reconhece a existência, ou não, de prevenção a determinado ministro para relatoria de processos. Inexistência de lesividade ao interesse das partes. Manutenção das circunstâncias fáticas. Decisão agravada fundamentada na jurisprudência desta Corte. Agravo improvido. I – O despacho que reconhece a existência, ou não, de prevenção a determinado Ministro para relatoria de processos, em respeito às normas regimentais de organização interna e à legislação processual, não possui conteúdo capaz de lesar direito da parte. II – O agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada e se limita a reiterar os argumentos apresentados anteriormente. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 5614 AgR-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015)
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