JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 115.468

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/10/2013
Data de publicação
19/11/2013

STF – HC 115.468, Rel. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 24/10/2013, p. 19/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental em habeas corpus. Despacho que reconhece a existência, ou não, de prevenção a determinado ministro para relatoria de processos. Inexistência de lesividade ao interesse das partes. Manutenção das circunstâncias fáticas. Decisão agravada fundamentada na jurisprudência desta Corte. Agravo não conhecido. O despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que reconhece a existência, ou não, de prevenção a determinado Ministro para relatoria de processos, em respeito às normas regimentais de organização interna e à legislação processual, não possui conteúdo capaz de lesar direito da parte. Ademais, é inviável o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada e se limita a reiterar os argumentos apresentados anteriormente, os quais foram oportunamente apreciados nos estritos limites legais e regimentais das atribuições conferidas ao Presidente. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (HC 115468 AgR-AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2013 PUBLIC 19-11-2013)
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