JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 787.123

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
22/09/2015

STF – ARE 787.123, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/09/2015, p. 22/09/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito do RE 573.232-RG, firmou entendimento no sentido de que a exigência de autorização expressa prevista no art. 5º, XXI, da Constituição Federal não se satisfaz com a simples previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. 2. Acórdão proferido pelo Tribunal de origem que se ajusta ao entendimento firmado por esta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 787123 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 21-09-2015 PUBLIC 22-09-2015)
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