JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.691

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2025
Data de publicação
21/05/2025

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.691, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/05/2025, p. 21/05/2025

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Tema nº 1.389-RG. Sobrestamento. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes. 1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A superveniência do reconhecimento da repercussão geral no Tema nº 1389 da RG (ARE nº 1.532.603) e a ordem nacional de suspensão de processos relativa ao tema constituem mudança na moldura jurídica, impondo-se que seja dada parcial procedência à presente reclamação para se cassar a decisão da Justiça do Trabalho, determinando-se a observância da referida ordem de suspensão nacional de processos cuja discussão envolva o instituto da “pejotização” e seus desdobramentos, nos termos da mencionada decisão. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes. (Rcl 74691 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-05-2025 PUBLIC 21-05-2025)
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