RE 591.467
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/04/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Aposentadoria. 4. A Constituição Federal não exige que os cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria sejam ininterruptos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 591467 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)