JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 771.153

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
25/09/2015

STF – ARE 771.153, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 25/09/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Gratificação de desempenho da carreira da previdência, da saúde e do trabalho. Paridade. Inativos. Manutenção da pontuação após a adoção dos critérios de avaliação. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que o direito à paridade dos servidores inativos com relação às gratificações de natureza propter laborem permanece somente até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 771153 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2015 PUBLIC 25-09-2015)
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