- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STF – ARE 923.388, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 11/09/2017, p. 27/09/2017
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). Inativos. Paridade. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não ocorrência. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que: i) o direito à paridade dos servidores inativos ocorre somente até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho; e ii) a partir da conclusão do primeiro ciclo das avaliações de desempenho, as gratificações da espécie da ora em análise assumem a natureza pro labore faciendo, não havendo falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 923388 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 26-09-2017 PUBLIC 27-09-2017)
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