ARE 1.180.808
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/06/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Homicídio triplamente qualificado 4. Tribunal do Júri. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1180808 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 …