JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 829.276

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
23/09/2014

STF – ARE 829.276, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 23/09/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Homicídio duplamente qualificado. Condenação. Indeferimento de oitiva de testemunha. 3. Acórdão fundamentado. Matéria infraconstitucional. Precedente. 4. Pleito que demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 829276 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014)
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