HC 108.990
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/08/2011
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Paciente presa em flagrante por infração aos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. 3. Pedido de liberdade provisória indeferido pelo Juízo de primeiro grau. 4. Decisão judicial não motivada em elementos concretos. 5. Constrangimento ilegal caracterizado. 6. Ordem concedida, no sentido de que o Juízo de origem estabeleça à paciente medidas cautelares, nos termos da nova redação do artigo 319 do Código de Processo Penal. (HC 108990, Relator(a): GILMAR MEND…