AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.374.439
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 23/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. EFICÁCIA DO MEDICAMENTO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL QUE TRAZ VERSÃO DOS FATOS DIVERSA DA EXPOSTA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 279 DO STF. 1. O Tribunal de origem manteve a sentença de improcedência, aos argumentos de que (a) o remédio postulado é excessivamente dispendioso (custa mais de três milhões de reais); (b) conforme laudo médico produzido em juízo, não existe indicação de efeitos a longo prazo da medi…