ARE 857.503
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2015
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Aviso prévio proporcional. Período anterior à Lei 12.506/2011. Irretroatividade. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 857503 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 08-10-2015 PUBLIC 09-10-2015)