- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
STF – RE 487.739, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 13/05/2011
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OPERAÇÃO ENVOLVENDO SAÍDA DE AÇÚCAR DE CANA. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA DE IPI. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL: RECONHECIMENTO. 1. É possível a aplicação de efeitos infringentes aos embargos de declaração, desde que presente situação que assim o justifique. 2. Alteração de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre operações envolvendo a saída de açúcar de cana. Reconhecida repercussão geral da matéria nos RE 567.948/RS e 592.145/SP, rel. Min. Marco Aurélio, DJe 05.02.2010. 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos modificativos, anular o acórdão embargado, tornar sem efeito a decisão agravada e determinar a devolução dos presentes autos ao Tribunal de origem, bem como a observância das disposições do art. 543-B do Código de Processo Civil ao recurso extraordinário. (RE 487739 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-089 DIVULG 12-05-2011 PUBLIC 13-05-2011 EMENT VOL-02521-01 PP-00096)
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