JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 635.039

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
19/08/2011

STF – RE 635.039, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 28/06/2011, p. 19/08/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPATIBILIDADE DA RESOLUÇÃO 19.784/1997 E DA PORTARIA 158/2002, AMBAS DO TSE, COM AS DISPOSIÇÕES DAS LEIS 9.461/1996 E 10.745/2002. REAPRECIAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I – É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de normas infraconstitucionais que fundamenta a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II – Agravo regimental improvido. (RE 635039 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-02 PP-00335)
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