JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 894.496

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STF – ARE 894.496, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Malferimento dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. Regimental não provido. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa ou do contraditório, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, não configura ofensa direta e frontal à Constituição Federal. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 894496 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2015 PUBLIC 25-09-2015)
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