JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 892.947

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STF – ARE 892.947, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BENEFÍCIO ESPECIAL. RENDA CERTA. EXTENSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise de legislação infraconstitucional, o reexame dos fatos, do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 892947 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2015 PUBLIC 25-09-2015)
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