JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 166.662

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
23/05/2023

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 166.662, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Primeira Turma, j. 15/05/2023, p. 23/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. VÍCIOS: INEXISTÊNCIA. 1. Um segundo e subsequente recurso de embargos de declaração é possível e adequado quando o suposto vício alegado tenha surgido, pela primeira vez, no julgamento dos embargos de declaração antecedentes, o que não ocorre no caso. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (HC 166662 ED-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Primeira Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-05-2023 PUBLIC 23-05-2023)
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