JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 831.222

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
17/09/2015

STF – RE 831.222, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 17/09/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Direito Penal e Processo Penal. 4. Extinção da punibilidade pela prescrição reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade de alteração. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 831222 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 16-09-2015 PUBLIC 17-09-2015)
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