ARE 835.073
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 28/10/2014
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 835073 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 02-02-2015 PUBLIC 03-02-2015)