EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 166.662
Primeira Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 15/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. VÍCIOS: INEXISTÊNCIA. 1. Um segundo e subsequente recurso de embargos de declaração é possível e adequado quando o suposto vício alegado tenha surgido, pela primeira vez, no julgamento dos embargos de declaração antecedentes, o que não ocorre no caso. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (HC 166662 ED-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Primeira Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s…