JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 126.070

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
29/10/2015

STF – HC 126.070, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 29/10/2015

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PRISIONAL CONFIGURADO. EXTENSÃO DA ORDEM. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Esta 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus (HC 126.070/SP, de minha relatoria, j. 12.5.2015, DJe 25.6.2015), para revogar a constrição cautelar do paciente, porquanto configurado o excesso de prazo na formação da culpa. 2. Identidade de situações entre o paciente e os corréus enseja, na hipótese, a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal - “No concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará outros”. 3. Pedido de extensão da ordem de habeas corpus deferido. (HC 126070 Extn, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 28-10-2015 PUBLIC 29-10-2015)
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