- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
STF – ARE 864.025, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 24/04/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. PRETENSA IDENTIDADE COM O IPVA. INOCORRÊNCIA. 1. O critério material da taxa de segurança pública é o exercício do poder de polícia pelas autoridades de trânsito. O fato de o sujeito passivo ser o proprietário do veículo automotor decorre do objeto da fiscalização, que é o veículo a ser licenciado. A situação não está a revelar identidade com o IPVA, na medida em que o fato imponível do imposto é o simples fato de ser proprietário do veículo, independentemente de qualquer atuação estatal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 864025 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 23-04-2015 PUBLIC 24-04-2015)
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