JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 225.946

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
17/05/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 225.946, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 15/05/2023, p. 17/05/2023

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Dosimetria da pena. Princípio da insignificância. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático-probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. Precedentes. 2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo Precedentes. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que se os temas versados na impetração não foram examinados no ato coator não podem ser conhecidos originariamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. 4. O entendimento desta Corte é no sentido de que os “tipos penais de posse e de porte ilegal de arma de fogo, acessórios e ou munição, de uso permitido, são formais e, a fortiori, de mera conduta e de perigo abstrato, razão pela qual as características do seu objeto material são irrelevantes, porquanto independe do quantum para ofender a segurança e incolumidade públicas, bem como a paz social, bens jurídicos tutelados, sendo ainda despiciendo perquirir-se acerca da potencialidade lesiva das armas e munições eventualmente apreendidas, de modo que, não cabe cogitar quanto à aplicação do princípio da insignificância para fins de descaracterização da lesividade material da conduta”. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 225946 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2023 PUBLIC 17-05-2023)
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