JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 1.775

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STF – AO 1.775, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na ação originária. Ajuda de custo. Magistrado. Interesse individual. Ausência de competência originária. Agravos regimentais não providos. Não é a simples condição de magistrado pleiteando o benefício de auxílio-moradia que atrai a competência da Corte para a apreciação do feito, sendo necessário, para tanto, o interesse de toda a magistratura. A demanda que, relativa a período anterior à edição da Resolução CNJ nº 199, verse sobre concessão de auxílio-moradia a magistrados federais que estariam lotados em localidades em que não haveria residência oficial à disposição não tem o potencial de atingir interesse de toda a magistratura. Precedentes. Agravos não providos. (AO 1775 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 25-09-2015 PUBLIC 28-09-2015)
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