JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.602

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.602, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Tribunal de Contas da União. 4. Controle externo das alienações patrimoniais realizadas por Estados-membros. Competência do Tribunal de Contas Estadual. 5. Verbas públicas oriundas de precatório do Fundef/Fundeb. Pagamento de aluguel de unidades escolares. Possibilidade. Autonomia administrativa e financeira dos entes federados. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 37602 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)
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