RCL 9.992
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 30/11/2011
EMENTA: RECLAMAÇÃO – PRONUNCIAMENTO EM PROCESSO EM CURSO NO SUPREMO – OBSERVÂNCIA. A reclamação não é o meio próprio a lograr-se a eficácia de pronunciamento do Supremo em mandado de segurança que ainda está em tramitação. (Rcl 9992 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 05-03-2012 PUBLIC 06-03-2012)