JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.415

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.415, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 28/02/2019

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Tribunal de Contas da União. Análise do ato inicial de concessão de aposentadoria. Transcurso de mais de 5 anos da chegada do processo administrativo à Corte de Contas. Necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa. 3. Aplicação do entendimento do STF a situações pretéritas ainda pendentes de julgamento. Possibilidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (MS 28415 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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