ARE 895.942
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/09/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 895942 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 14-10-2015 PUBLIC 15-10-2015)