JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 16.161

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
15/10/2015

STF – RCL 16.161, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 29/09/2015, p. 15/10/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ART. 102, I, “N”, DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. MONTEPIO CIVIL DA UNIÃO. 1. Não é abrangida pela competência originária prevista no art. 102, I, “n”, da Constituição, a ação proposta por filha de magistrado falecido, com o fim de obter benefício decorrente do Montepio Civil da União. 2. A jurisprudência amplamente majoritária do Supremo Tribunal Federal não reconhece usurpação de competência quando a questão discutida na causa não for de interesse exclusivo da magistratura. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 16161 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 14-10-2015 PUBLIC 15-10-2015)
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