ARE 872.194
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Ausência. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 1. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 872194 AgR, …