HC 129.654
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/08/2015
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 129654 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔ…