JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 905.747

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
24/09/2015

STF – RE 905.747, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 24/09/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Reajustes previstos em legislação local (leis 331/2002 e 339/2002 do estado de Roraima). 3. Natureza jurídica de revisão geral anual. Necessidade de análise da legislação local. Súmula 280. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 905747 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 23-09-2015 PUBLIC 24-09-2015)
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