JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.743

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2025
Data de publicação
22/05/2025

STF – AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.743, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 19/05/2025, p. 22/05/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PUNITIVA E OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELO CNMP. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente ação originária proposta contra decisão do CNMP, sob a alegação de ocorrência de prescrição punitiva e a violação de princípios relacionados ao devido processo legal. II. Questão em discussão 2. Discute-se nos autos se houve ilegalidade ou desproporcionalidade na punição imposta à promotora de justiça, que justifique a intervenção do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. Apesar do entendimento consolidado na ADI 4.412/DF, que atribui ao STF a competência para controlar decisões proferidas pelo mencionado órgão, há que se fazer um juízo de admissibilidade, sob pena de transformar a Suprema Corte em instância revisora de decisões administrativas. 4. Apenas são admitidas ações em que se discutam hipóteses de teratologia, assim entendidas aquelas absolutamente desconectadas da realidade, o que não se observa no presente caso. 5. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que a atuação do STF é excepcional, somente se justificando em casos de inobservância do devido processo legal e de manifesta desproporcionalidade do ato impugnado, o que ora não ocorreu. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. _________ Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 4.412, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 15/3/2021; MS 37.178, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 31/8/2020; AO 2.793 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 4/7/2024; AO 2.561, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 29/6/2022; AO 2.843 AgR, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 27/8/2024. (AO 2743 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2025 PUBLIC 22-05-2025)
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