JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.890

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/07/2025
Data de publicação
14/08/2025

STF – AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.890, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 01/07/2025, p. 14/08/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PENAL. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE DETERMINOU A AVOCAÇÃO DE SINDICÂNCIA EM CURSO NA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. INVIABILIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXCEPCIONALIDADE DA REVISÃO DE ATOS DO CNMP QUE NÃO SE VIABILIZA NO CASO EM ANÁLISE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – Inexistindo ilegalidade demonstrada de plano na decretação e no cumprimento das medidas cautelares impostas em desfavor do autor, impõe-se deferência às deliberações administrativas, recentíssimas no tempo, sobretudo quando não reunidos elementos mínimos capazes de macular os procedimentos investigativos. II – A excepcional avocação da sindicância em curso na origem visou ao interesse público, destinando-se a tutelar a viabilidade e a efetividade da persecução disciplinar. A medida intencionou efetivar segurança jurídica, a partir de uma atuação cooperativa e regrada entre órgãos de competência disciplinar e correicional da instituição ministerial. Fatos apontados na sindicância que se revelam consideravelmente graves, refletindo na imagem da instituição ministerial e do próprio sistema de Justiça. III – A deliberação administrativa praticada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Tocantins e respaldada pelo CNMP examinou detidamente as contingências fáticas em evidência, concluindo ter se qualificado como de “elevada gravidade concreta” o pedido que recomendou as medidas cautelares em desfavor do agente público. IV – Decidir de modo diverso ao que ficou estabelecido pelo CNMP e pelas instâncias locais demandaria completo revolvimento de fatos e provas, o que não se justifica no caso. V – O Supremo Tribunal Federal não é instância revisora das decisões do Conselho Nacional do Ministério Público em casos de punições impostas a promotores, devendo atuar somente quando houver inobservância do devido processo legal e manifesta desproporcionalidade do ato impugnado. VI – Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos. VII – Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AO 2890 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.743

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 19/05/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PUNITIVA E OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELO CNMP. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente ação originária proposta contra decisão do CNMP, sob a alegação de ocorrência de prescrição punitiva e a viol…

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.843

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 26/08/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PENAL. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PENA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA IMPOSTA A DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESES DE PRESCRIÇÃO E IMPEDIMENTO. INVIABILIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXCEPCIONALIDADE DA REVISÃO DE ATOS DO CNJ QUE NÃO SE VIABILIZA NO CASO EM ANÁLISE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REG…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.645

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/05/2023

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em ação originária. Cassação de aposentadoria. Promotor de justiça. Utilização, para fins privados, de bens acautelados para execução de suas funções. Descumprimento de dever funcional. Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Artigo 102, inciso I, alínea r, da Constituição Federal. Competência exclusiva do STF para processar e julgar ação contra atos administrativos do CNMP. Procedimento administrativo disc…

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.748

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental na ação originária. Controle judicial de atos do CNMP. Processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público Federal. Alegada violação ao devido processo legal e à independência funcional. Alegação de utilização, para fins condenatórios, de fatos prescritos e não constantes da portaria inaugural. Improcedência do pedido. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Ação originária proposta por mem…

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.687

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/07/2024

Agravo interno na ação originária. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Procedimento administrativo disciplinar (PAD). 4. Oitiva de testemunhas no âmbito judicial. 5. Indeferimento. Controle de legalidade do ato emanado do CNMP. Ausência de alegação de qualquer vício de manifestação de vontade nos testemunhos prestados na esfera do PAD perante o CNMP. 6. Juntada aos autos dos depoimentos colhidos na esfera administrati…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.