JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 614.223

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
15/09/2011

STF – RE 614.223, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 15/09/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A repercussão geral é requisito de admissibilidade do apelo extremo, por isso que o recurso extraordinário é inadmissível quando não apresentar preliminar formal de transcendência geral ou quando esta não for suficientemente fundamentada. (Questão de Ordem no AI n. 664.567, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 6.9.07). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 614223 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00083)
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