JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 615.339

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
23/04/2012

STF – RE 615.339, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 23/04/2012

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL COMO INDEXADOR DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não ofende as garantias do ato jurídico perfeito e do direito adquirido a utilização da Taxa Referencial como fator de correção de contratos de SFH anteriores à edição da Lei 8.117/1991, desde que no referido contrato conste cláusula de que a correção monetária seja feita com a aplicação do índice do BTN ou do índice de correção das cadernetas de poupança. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 615339 AgR-segundo, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 20-04-2012 PUBLIC 23-04-2012)
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