JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 600.580

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
13/10/2015

STF – AI 600.580, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 13/10/2015

Ementa

EMENTA: TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – ELEMENTO DE CÁLCULO - METRAGEM QUADRADA - PRECEDENTE. Na dicção da ilustrada maioria - entendimento em relação ao qual, e em harmonia com a jurisprudência, guardo reservas - o fato de, na fixação da taxa de fiscalização e funcionamento, levar-se em conta elemento próprio ao cálculo de imposto - a metragem do imóvel -, não a revela conflitante com a Constituição Federal. (AI 600580 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 09-10-2015 PUBLIC 13-10-2015)
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