JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.393

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
14/10/2015

STF – EXT 1.393, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 14/10/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração na extradição. Inexistência de obscuridade, dúvida, contradição, ou omissão no aresto impugnado. Pretendida rediscussão da causa. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. 1. Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (RISTF, art. 337) está configurada no caso dos autos, já que o acórdão embargado abordou, de forma fundamentada, todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde da controvérsia. 2. A pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se prestam os embargos, na linha de precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Ext 1393 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 13-10-2015 PUBLIC 14-10-2015)
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