JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 877.449

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
09/11/2015

STF – ARE 877.449, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 09/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental do recurso extraordinário com agravo. Inscrição no SERASA. Reexame da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional de regência - notadamente, os arts. 151 e 198, § 3º, do CTN - e na norma de direito local (art. 13 da Lei Estadual nº 6.563/73). 2. A afronta aos dispositivos constitucionais tidos por violados, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 877449 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 06-11-2015 PUBLIC 09-11-2015)
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